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Código de Conduta do Fornecedor

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CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR CONSERT MONTAGENS INDUSTRIAIS

  1. ABRANGÊNCIA Este Código de Conduta é uma diretriz obrigatória para todos os fornecedores da Consert Montagens Industriais. Ao aderir a este código, o fornecedor aceita que todos os acordos e relações comerciais com a Consert estão sujeitos às disposições contidas neste documento. Cabe aos fornecedores divulgar e disseminar estas regras entre seus executivos, sócios e integrantes, assegurando a prática efetiva dos princípios éticos em toda sua organização.
  2. INTEGRIDADE A integridade é essencial em todas as operações e relações comerciais com a Consert, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e os termos contratuais acordados entre as partes.
  3. SUSTENTABILIDADE Os fornecedores são esperados para cumprir as legislações ambientais, padrões e normas aplicáveis, promovendo a prevenção da poluição e adotando práticas sustentáveis, priorizando alternativas ambientais adequadas.
  4. PADRÃO DE MÃO DE OBRA 4.1 – Trabalho forçado: Fica expressamente proibido o uso de trabalhos forçados, escravos, punições físicas ou qualquer forma de assédio por parte do fornecedor.

4.2 – Trabalho infantil: O uso de trabalho infantil é absolutamente proibido, e o fornecedor deve estender essa proibição aos seus próprios fornecedores.

4.3 – Jornada de trabalho: Deve-se garantir que a jornada de trabalho esteja em conformidade com as leis vigentes, respeitando o número de horas e dias trabalhados.

4.4 – Remuneração: Os funcionários dos fornecedores devem receber salários e benefícios conforme as leis aplicáveis e os acordos coletivos.

4.5 – Discriminação: O fornecedor deve proibir a discriminação com base em raça, cor, religião, sexo, idade, entre outros, conforme a legislação vigente.

  1. RESPEITO À LEGISLAÇÃO E INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS Os fornecedores devem respeitar e cumprir rigorosamente as legislações e regulamentos aplicáveis, inclusive as leis anticorrupção, evitando práticas ilegais, corrupção e conflitos de interesse.
  2. REGISTROS CONTÁBEIS Os registros contábeis devem refletir com precisão todas as transações, cumprindo as normas e leis aplicáveis para garantir transparência.
  3. SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO Os fornecedores devem oferecer condições de trabalho seguras e saudáveis, assim como condições seguras de alojamento, quando aplicável.
  4. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Fica proibida a divulgação de informações confidenciais da Consert e de seus clientes, a menos que essas informações sejam de domínio público.
  5. LEI ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO Os fornecedores devem agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo leis anticorrupção e antissuborno, em todas as operações da Consert.
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS Este Código é válido por tempo indeterminado. Nenhum fornecedor pode alegar desconhecimento das diretrizes contidas neste Código. A Consert reserva-se o direito de verificar o cumprimento destas diretrizes a qualquer momento e, em caso de descumprimento, poderá orientar correções ou rescindir contratos, sem prejuízo de seus direitos contratuais e jurídicos.



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